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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná, Creci-PR, habilitou 150 novos profissionais esta semana, em Curitiba. A solenidade de entrega das credenciais foi realizada no salão nobre do Hotel Pestana. A cerimônia é considerada importante, pois qualifica os corretores a exercer a atividade no estado. Estiveram presentes no evento lideranças do setor imobiliário, a diretoria do Creci-PR e mais de 500 convidados.

Segundo estatísticas do Conselho, até o final do ano mais de 1.200 novos corretores de imóveis serão habilitados no Estado. O presidente do Creci-PR, Alfredo Canezin, relata ainda que o setor imobiliário cresce a cada ano e por isso novos profissionais são necessários. “Podemos ter 12 mil profissionais ativos e o mercado de trabalho não estará saturado”. Afirmou o presidente.O Conselho divulgou que estão marcadas entregas de credencias nas nove delegacias do Paraná. Em maio, mais de 250 profissionais receberão suas credenciais em Maringá e Curitiba.

O seguro habitacional e a capitalização mensal de juros foram dois dos temas abordados em entendimentos recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

De acordo com decisões do STJ, no primeiro caso, o seguro, que é considerado vital para a manutenção do SFH, por garantir a integridade do imóvel, que, por sua vez, é a própria garantia do empréstimo, não precisa ser adquirido na mesma entidade que financia o imóvel ou na seguradora por ela indicada.

Além disso, ainda conforme decisões do STJ, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel financiado, o seguro habitacional não é devido com a morte do comprador, se a transação foi feita sem o conhecimento do financiador e da seguradora.

Capitalização de juros
No que diz respeito à capitalização mensal de juros, esta, segundo decisão da Quarta Turma do STJ, é impossível por conta da falta de expressa autorização legal.

Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, em janeiro deste ano, o seguro fiança deve continuar como forte opção de garantia nos contratos de aluguel. Ao menos esta é a opinião do diretor da Porto Seguro Aluguel, Edson Frizzarim.

De acordo com ele, a nova lei deve disponibilizar no mercado de locações cerca de 3 milhões de novos imóveis, cuja boa parte dos proprietários devem preferir o seguro fiança como forma de garantia, devido ao fato deste tipo de apólice cobrir, além dos aluguéis em aberto, as despesas de locação, eventuais multas e danos ao imóvel.

“Mesmo com a maior severidade da Lei, no que diz respeito ao atraso no pagamento do aluguel, os proprietários devem continuar exigindo garantias na hora da locação e o seguro fiança se torna uma excelente opção, especialmente, pelo fato de trazer outras coberturas e não só o atraso do aluguel”, disse.
Mesmo após a entrada em vigor da nova Lei do Inquilinato, em janeiro deste ano, o seguro fiança deve continuar como forte opção de garantia nos contratos de aluguel. Ao menos esta é a opinião do diretor da Porto Seguro Aluguel, Edson Frizzarim.

De acordo com ele, a nova lei deve disponibilizar no mercado de locações cerca de 3 milhões de novos imóveis, cuja boa parte dos proprietários devem preferir o seguro fiança como forma de garantia, devido ao fato deste tipo de apólice cobrir, além dos aluguéis em aberto, as despesas de locação, eventuais multas e danos ao imóvel.

“Mesmo com a maior severidade da Lei, no que diz respeito ao atraso no pagamento do aluguel, os proprietários devem continuar exigindo garantias na hora da locação e o seguro fiança se torna uma excelente opção, especialmente, pelo fato de trazer outras coberturas e não só o atraso do aluguel”, disse.

Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, de acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel.

Segundo a Caixa, antes de retomar o imóvel, a entidade emite vários avisos de cobrança a partir do pós-vencimento, bem como outros comunicando ao cliente que a segunda e demais prestações, se houver, encontram-se em atraso, pedindo assim a regularização da dívida.

Além disso, diz a entidade, o telemarketing, a agência contratante e a empresa de cobrança contratada pela CEF contatam o cliente por telefone, e-mail, telegrama ou cartas para informá-lo do atraso e auxiliá-lo na regularização da dívida.

Por fim, o banco notifica o cliente por telegrama, dando-lhe prazo de 48 horas para a regularização da dívida e informando-o que, caso o débito não seja honrado, o contrato será enviado para execução.