O Vereador Zé Maria (Lider do PPS na Câmara), presta homenagem a um dos mais renomado empresários do ramo imobiliário. O projeto que foi aprovado com louvores e visa a valorização de uma classe que presta grande serviços aos curitibanos, denomina de João Sartor de Oliveira, nome de rua em Curitiba. Segundo o parlamentar, que também é empresário do ramo, João Sartor dignifica a classe dos corretores de imóveis, sendo motivo de orgulho para todos os profissionais da área. Como presidente da Sartor Imóveis, foi um exemplo de dedicação e perseverança, sendo por muitos anos lider de mercado em Curitiba. João Sartor de Oliveira que faleceu em 2000, foi relator de lei nº 6.530 que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, Presidente do Sindimóveis, Presidente da Câmara de Valores e Vice-Presidente do CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). "João Sartor de Oliveira, ficará eternizado como nome de rua em Curitiba, uma merecida homenagem, que faço em nome de todos os corretores de Imóveis curitibanos.", disse o vereador, emocionado.
Londrina, localizada ao Norte do Paraná, é a 6ª cidade brasileira em número de edifícios acima de 12 pavimentos e a 12ª cidade no mundo em número de prédios e habitantes, de acordo com Pesquisa de Avaliação do Potencial do Mercado Construtor, divulgada nesta terça-feira, dia 20, na cidade. O levantamento, realizado pelo Sebrae no Paraná e Sinduscon Norte, traz informações para toda a cadeia da construção civil, principalmente para as construtoras. O diagnóstico, que identificou as características, oportunidades e necessidades do setor para o município, foi realizado a partir de uma análise do mercado imobiliário na região.
A pesquisa, que contou com a avaliação da Brain Bureau de Inteligência Corporativa, empresa de Curitiba especializada em análises do mercado imobiliário, analisa o desempenho do mercado imobiliário e a relação com o cliente. Traz projeções da população da cidade até 2015, por regiões, bem como identifica as características do setor de construção civil em Londrina, construções feitas com mais freqüência e para quais tipos há mercado.
O índice de velocidade nas vendas de imóveis em Londrina é alto, revela a pesquisa. As obras são entregues em média 30 meses após o lançamento, com cerca de 80% a 90% das unidades vendidas. Londrina não enfrenta dificuldades para vender as unidades que atualmente são produzidas. Entretanto, o desafio está em aumentar o número de unidades e também o preço de venda, que está abaixo da média nacional. O metro quadrado das unidades em Londrina está em média 14% abaixo dos preços encontrados em Curitiba, mas os resultados mostram um equilíbrio entre a oferta e a procura de novos produtos no mercado.
Divisão por bairros
O diagnóstico utilizou os critérios do IPPUL - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina, que divide o município em cinco macro regiões: Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro. De acordo com o levantamento, a região Norte concentra os bairros mais populares e de menor poder aquisitivo e demonstra ótimo potencial para a edificação de moradias mais populares. A construção de imóveis que estejam entre R$ 30 mil e R$ 40 mil poderá vir a ser uma grande oportunidade, principalmente em bairros como Leonor, Cinco Conjuntos, Parigot, Parques das Indústrias e Interlagos.
Londrina possui 56 bairros e os 20 mais populosos concentram 67,58% do total da população e os 10 mais populosos somam 46,04% do total. A pesquisa revela também que a região central é a que possui a maior concentração de renda do município enquanto a região Norte é a que possui a menor concentração de renda, sendo que, quanto menor a concentração de renda, maior a quantidade de pessoas em um mesmo domicílio.
Otimização de resultados
Henrique Lago, consultor da Brain Bureau, que acompanhou o lançamento da pesquisa, disse que o estudo permite dar um direcionamento ao mercado da construção civil para evitar conflitos e otimizar resultados. "O principal objetivo é conhecer o mercado onde atuam as construtoras e onde há espaço para atuarem, favorecendo seu posicionamento no mercado. Às vezes, há muita oferta de um tipo de construção e falta daquela que pode ter demanda", assinala.
Para Ricardo Magno Silva, consultor do Sebrae no Paraná, na região de Londrina, a pesquisa é importante porque traz um melhor nível de informações para o setor da construção civil. "O estudo também vem como uma forma de aprimorar o nível de planejamento de construção das empresas, pois mostra oportunidades de mercado e com isso é possível melhorar a competitividade e rentabilidade. Não adianta apenas fazer lançamentos e construções, é preciso que estejam de acordo com as necessidades do comprador", complementa Magno Silva.
Mais informações
De acordo com Junker de Assis Grassiotto, presidente do Sinduscon Norte do Paraná, o fator mais relevante desse trabalho é que numa cidade do interior, a capacidade de pesquisa é restrita. "Nacionalmente temos o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que faz pesquisas, mas que são generalistas. Em relação ao que é trabalhado particularmente numa região, não é possível. Quanto menor a cidade, maior a dificuldade", avalia o presidente.
Na opinião de Junker, a parceria entre o Sinduscon e o Sebrae, que realizaram o estudo, é fundamental para Londrina, pois é isso que está possibilitando conhecer a respeito do setor e do perfil da cidade, levando ao planejamento e investimentos adequados. "Conhecer o setor em números permite fugir do 'achismo'. A falta dessas informações leva as pessoas a agirem com base na experiência e no que acham e não em dados completos. Londrina se 'verticalizou' muito durante um período e esse cenário diminuiu nos últimos dez anos, passando para a construção de condomínios, e agora está voltando. Se um tipo de construção perdeu espaço, é sinal que a estratégia empresarial tem que ser repensada".
São Paulo - A Caixa Econômica Federal (CEF) assinou hoje (26), em São Paulo, um convênio com as construtoras Gafisa e Fit Residencial para a produção e financiamento inicial de seis mil unidades habitacionais ainda este ano. O primeiro empreendimento da parceria será um condomínio no bairro do Jaçanã, em São Paulo, com 224 unidades habitacionais, no valor de R$ 75 mil cada.
A parceria prevê um total de investimento de R$ 480 milhões. O valor dos imóveis varia de R$ 55 a R$ 130 mil e poderá ser 100% financiado em até 240 meses. Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e de Governo da Caixa, Jorge Hereda, a parceria é a primeira que contempla as diretrizes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
“Uma delas é o enfrentamento do déficit habitacional nas regiões metropolitanas e na faixa de renda até cinco salários mínimos. O que não quer dizer não dar alternativas para as outras faixas de renda”, disse Hereda.
Ele destacou que a parceria ocorre em um momento em que, por conta do PAC, o governo elevou o orçamento inicial para habitação para R$ 17,4 bilhões em 2007. Fesse montante, R$ 4 bilhões são provenientes da poupança. Segundo a Caixa, o volume total é suficiente para atender cerca de 800 mil famílias, das quais 60 mil com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Através de um projeto de lei enviado à Câmara, a prefeitura está propondo alterações no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003). A medida isentará 24 mil contribuintes do pagamento do IPTU. Na prática trata-se de uma ampliação do benefício fiscal da isenção para os imóveis caracterizados na Planta Genérica do Município, como de baixo e médio padrão.
A legislação vigente traz o benefício fiscal contemplando somente os imóveis precários, residenciais, edificados em terrenos de até 500m² até 160 pontos e atinge atualmente 6.450 imóveis. A proposta do Projeto de Lei Complementar pretende ampliar o benefício fiscal para os imóveis com a mesma característica, ou seja, imóveis residenciais, edificados sobre terrenos de até 500m², todavia, enquadrados no Sistema de Avaliação de Imóveis do Município, com pontuação máxima de 270 pontos.
Para a isenção os imóveis precisam apresentar as seguintes características: construções de madeira, construção em alvenaria sem reboco, construções com instalações elétricas aparentes (sem forro), construções com instalações sanitárias simples e construções com cobertura de fibra de cimento. A proposta está avalizada por um parecer jurídico da Procuradoria de Assuntos Fazendários e análise do Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.
PAR: Câmara aprova redução do prazo do contrato de arrendamento
Os deputados aprovaram nesta semana a Medida Provisória 350/07, que modifica regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), facilitando a aquisição da casa própria por famílias de baixa renda.
Pelas regras atuais, o contrato de arrendamento prevê prazo de 15 anos para a compra da casa. De acordo com a MP aprovada, esse prazo não precisa ser cumprido, caso o participante do programa tenha o dinheiro para a compra.
Outra mudança, proposta pelo relator da matéria, deputado Dagoberto (PDT-MS), diminui de 30 para 24 meses o prazo durante o qual o participante do PAR não pode vender imóvel comprado por meio de alienação direta. O impedimento deve constar no contrato de compra e venda.
Como funciona Segundo o programa atualmente em vigor, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a pessoa com renda familiar de até R$ 1,8 mil pode arrendar um imóvel de até R$ 40 mil. Nos demais estados, o valor máximo do imóvel é de R$ 38 mil. No final do arrendamento, o mutuário pode exercer a opção de compra com base no saldo devedor.
Para comprar o imóvel, o beneficiário pode usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos adquiridos com a venda desses imóveis servirão para abater os saldos devedores dos empréstimos tomados junto ao fundo. Com a MP, o PAR estabelece teto de R$ 6,2 bilhões de recursos do fundo para o programa.
Limite de renda No mesmo dia, o plenário rejeitou um destaque para votação em separado (DVS) que previa o aumento de cinco para seis salários mínimos da renda familiar limite para regularização de imóveis por meio das regras da Medida Provisória 335/06.
A medida, por sua vez, modifica diversos dispositivos legais relacionados aos imóveis da União que facilitam a regulação.
Outro DVS a ser votado determina a isenção do pagamento do valor de alienação do imóvel, para ocupantes de imóveis à beira-mar e não somente para o poder público e fundações públicas que não tenham pago a taxa até 27 de abril de 2006.
São Paulo - O atual vigor do mercado imobiliário estimulou a Colliers International, uma das maiores consultorias e administradoras de imóveis do mercado mundial, a acelerar seu crescimento no Brasil.
Ricardo Betancourt, diretor da subsidiária brasileira, diz que, além da planejada expansão orgânica, vai partir para a compra de administradoras, consultorias e imobiliárias. "A Colliers está capitalizada no mundo todo, graças a mais de US$ 37 bilhões em transações de vendas e US$ 18 bilhões em locação, e aberta a oportunidades."
Depois de dobrar sua receita nos últimos dois anos, a estimativa é crescer cerca de 25% em 2007, especialmente com imóveis corporativos de alto padrão. Segundo a empresa, serão lançados 12 empreendimentos este ano somente em São Paulo. A maior valorização é prevista para a região do Itaim, que recebe três lançamentos.
Tendo em vista o feriado Santo de Ressurreição, o CRECI/PR, encerrará suas atividades no dia 04 de abril às 18h., Retornando ao expediente normal no dia 09 de abril de 2007.
Dando seqüência ao ciclo de palestras realizado pelas delegacias regionais do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), acontecerá no dia 11 de abril, a segunda “Quarta Especial” de 2007. Evento, com entrada franca, que tem o objetivo de levar aos Corretores de Imóveis, informações e assuntos do mercado imobiliário.
Sendo assim, o Creci-PR tem a honra de convidar os Corretores de Imóveis para participarem, nas suas respectivas regiões, deste evento.
Segue a programação de todo estado para o conhecimento dos corretores:
Dia: 11/04/2007
Curitiba Tema: Avaliação feita pelo Corretor de Imóveis Palestrante: Alfredo Canezin (Presidente do CRECI) Horário: 18h30 na sede do Creci-PR
Pato Branco Tema: Locação de Imóveis, Programação da Feira Casa e Contrução e eleição do Sindimóveis Palestrante: Alcir Luiz Freisleben Horário: 18h30 na sede da Regional
Cascavel Tema: Financiamento Horário: 18h30 na sede da Regional
Foz do Iguaçu Tema: IPTU Palestrante: Magda Odete Trindade Horário: 18h30 na sede da Regional
Ponta Grossa Tema: Direito Imobiliário Palestrante: Dr. Carlos Roberto Tavarnaro Horário: 18h30 na sede da Regional
Maringá Tema: Trâmite para lavratura de escritura pública Palestrante: Maria Paula Fratti Horário: 18h30 na sede da Regional
Umuarama Tema: Ética Profissional Palestrante: Marco Antonio Bacarin Horário: 18h30 na sede da Regional
Londrina Tema: A Lei de defesa do consumidor na área imobiliária Horário: 18h30 na sede da Regional
Guarapuava Tema: Convênio CAIXA/CRECI Palestrante: Luiz Diogo Mussoi Horário: 18h30 na sede da Regional
SÃO PAULO - Um dos pontos mais comemorados da MP do Bem (MP nº. 252 de 15 de junho de 2005), que depois foi regulamentada pela Lei no 11.196 de 21 de novembro de 2005 foi, sem dúvida, a concessão de isenção no ganho de capital obtido com a venda de imóveis após 16 de junho de 2005. Isso desde que os valores sejam usados na compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias após a venda do primeiro imóvel.
Porém, ainda que a iniciativa tenha sido vantajosa do ponto de vista de redução dos gastos com impostos, a medida continua gerando dúvidas para os contribuintes no que refere à declaração de Imposto de Renda. Como incluir o rendimento obtido com a venda do imóvel? E no caso de uso parcial do ganho para a aquisição de um segundo imóvel, qual o tratamento a ser dado, e como calcular o imposto de renda devido sobre esse ganho de capital?
Rendimento isento
Segundo a Cenofisco, mesmo que a compra do 2º imóvel não tenha sido concluída em 2006, se a intenção do contribuinte for de usar os ganhos obtidos com a venda do 1º imóvel na compra de outra propriedade, então é preciso incluir o valor do ganho de capital na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Nos casos em que apenas parte do ganho foi utilizada na compra do 2º imóvel, somente esta parcela deve ser declarada como Rendimento Isento e Não Tributável, ficando o restante sujeito ao recolhimento de imposto de renda.
Como calcular IR sobre ganho de capital?
Mas, como calcular o imposto sobre o ganho de capital que não foi utilizado na compra de um 2º imóvel? Nesse caso, é bom lembrar que cálculo do imposto devido com ganho de capital é feito através de outro programa em separado: o de Ganho de Capital. O programa, que também está disponível no site da Receita Federal, permite que o contribuinte escolha entre três situações distintas:
1. Uso integral do ganho de capital Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda;
2. Uso parcial do ganho de capital Situação em que o contribuinte utilizou apenas parte do ganho de capital para a compra de outro imóvel residencial. Nesse caso, o imposto de renda devido será proporcional à parcela não utilizada na compra do segundo imóvel, sendo que no cálculo do ganho de capital o contribuinte não deve ser esquecer de aplicar o fator redutor;
3. Ganho de capital não foi utilizado Nos casos em que o prazo de 180 dias já se expirou, e o contribuinte não efetuou a compra de outro imóvel, o imposto de renda será devido sobre a totalidade do ganho de capital.
Em algumas situações o prazo de 180 dias termina após o dia 31/12/2006, de forma que o contribuinte não sabe ao certo como preencher a declaração de ganho de capital. Nesse caso, a recomendação é de que o contribuinte preencha a declaração de ganho de capital e informe que pretende utilizar, integral ou parcialmente, o valor do ganho de capital na compra de um 2º imóvel. Com base nessas informações, o programa automaticamente calcula o valor do imposto devido.
Multa após 180 dias
Porém, caso a 2ª compra não tenha sido concluída após 180 dias, o contribuinte terá que recolher o imposto de renda incidente sobre o referido ganho, acrescido de juros e multa de mora.
Vale notar, contudo, que o cálculo de multa levará em consideração o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração do ganho de capital. Assim, caso a venda do 1º imóvel tenha sido concluída em 1º de dezembro, e em 1º de julho o contribuinte ainda não tiver comprado o 2º imóvel, terá que recolher imposto com multa, sendo que essa será calculada com base em 31 de janeiro de 2006 até o dia do recolhimento do imposto.
Para quem gostou da possibilidade de isenção, a Receita lembra que só será possível usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos.
Proprietários de imóveis já podem dormir mais tranqüilos com relação à garantia da fiança prestada nos contratos de locação que se prorrogam por prazo indeterminado. Depois de quase dez anos de contrariedades, em que sucumbiram em suas execuções contra fiadores, em razão do entendimento judicial de que estavam exonerados, o Superior Tribunal de Justiça deu novo rumo à questão.
A decisão que mudou o curso da história foi proferida pela Terceira Seção do STJ, que reúne os ministros das 5ª. E 6ª. Turmas, em Embargos de Divergência no Resp 566.633-CE, relatado pelo ministro Paulo Medina. Nela ficou consignado que "se o contrato de locação contiver cláusula que obrigue o fiador até a entrega das chaves mesmo na hipótese de prorrogação do contrato, revela que este tinha plena ciência d! e que o vínculo poderia avançar a prazo indeterminado, devendo o fiador responder pelos débitos gerados pelo afiançado". No mesmo julgamento, a Terceira Seção decidiu "remeter o acórdão à Comissão de Jurisprudência, para revisão da Súmula n. 214", o que está sendo ansiosamente esperado pelo mercado imobiliário.
A Súmula tem a seguinte redação: "O fiador na locação não responde por obrigação resultante de aditamento ao qual não anuiu". O problema, aliás, não está no texto da Súmula, mas na sua interpretação, pois, mesmo nas hipóteses em que não houve aditamento do contrato, por este ter se prorrogado automaticamente por força de lei (Lei 8.245/91, art. 46, § 1º) por prazo indeterminado, magistrados e tribunais de todo o país vinham sistematicamente exonerando os fiad! ores nas locações com prazo inicial vencido, causando prejuízos totais ao locador-credor, afora os ônus de honorários, custas e sucumbência.
Geraldo Beire Simões, advogado carioca, em comentário no Boletim de Direito Imobiliário (2º decêndio de março/2007), noticia que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através de seu Órgão Especial (formado pelos 25 desembargadores mais antigos), em autos de uniformização de jurisprudência, acolheu a tese suscitada, no seguinte sentido: "Nos contratos de locação responde o fiador pelas obrigações futuras após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se assim anuiu expressamente e não se onerou na forma da lei". Essa orientação é mais um passo concreto no sentido de garantir a expressa disposição da Lei das Locações ( 8.245/91, art. 39), que prevê a higidez da fiança até o retorno do imóvel ao locador.
S! e outros tribunais também adotarem postura semelhante ao TJ/RJ, mais fácil por certo será a luta para recuperar os estragos causados pela reiterada jurisprudência favorável aos fiadores. Resta aguardar a nova redação da Súmula 214, para ver se terá texto inequívoco e que esclareça todos os pontos de conflito sobre a validade da fiança em locações prorrogadas por prazo indeterminado, com ou sem a anuência do fiador. Qualquer lacuna ou obscuridade da nova regra dará margem a novas facções de interpretação, o que não resolverá o problema e frustrará as altas expectativas dos agentes do mercado.
Resta lembrar, por fim, que cada juiz e tribunal brasileiro continuará com o poder de julgar segundo o seu convencimento, mesmo contra a lei (como aconteceu no episódio) ou contra a dicção de súmula. Portanto, nem todas as execuções contra fiadores terão final feliz.