
A multa para os proprietários que perderem o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Por sua vez, caso o imóvel rural seja imune ou isento, a não-apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.
Expectativa
Segundo o supervisor nacional do ITR, Joaquim Adir, a expectativa do Fisco é de que o número de declarações chegue a 5 milhões até o final do prazo.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet, no site da RF.