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SÃO PAULO - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve analisar nesta terça-feira (4) propostas que tratam da penhora de imóveis. Apenas a medida que impede a penhora de imóvel de fiador por conta da inadimplência do locador tem parecer favorável.

Os projetos de lei 145/00, 151/01, 370/99 e 303/05 alteram a Lei do Bem de Família, mas apenas o PLS 145/00 tem o voto favorável do relator das medidas na comissão, senador Renato Casagrande (PSB-ES). Segundo Casagrande, o PLS 145/00, do então senador Carlos Patrocínio, é o mais completo dentre as outras medidas.

Bem de família é impenhorável
O PLC 151/01 permite a penhora do bem se a fiança for concedida em contrato de locação. O 370/99 revoga o artigo de Lei de Locações que dá essa possibilidade de penhora. Já a PLS 303/05 propõe que bens inalienáveis e os declarados são impenhoráveis.

Não perca nesse sábado a entrevista com o vice-presidente do Creci-PR, Junior Pucci, no programa Cidade Entrevista, às 10 horas da manhã, na Rede Massa.

Junior Pucci falará sobre o futuro do mercado imobiliário no Paraná, a função dos corretores de imóveis e comentará sobre a economia do estado.

O programa Cidade Entrevista, apresentado por Gelson Negrão, sempre traz personalidades influentes no mundo da política, negócios, cultura, economia, vida moderna e meio ambiente. No programa deste sábado, a classe imobiliária será representada pelo vice-presidente do Creci-PR, Junior Pucci.

A busca por apartamentos com valor mais acessível tem estimulado as construtoras a investirem em metragens menores. A tendência, porém, segue um contexto maior.

Além de Maringá ser uma cidade que recebe muitos estudantes, a gerente de lançamentos da imobiliária Sílvio Iwata, Thaís Lie Romão Iwata, cita que cada vez mais jovens casais e pessoas que moram sozinhas ou apenas com um amigo ou parente buscam segurança e facilidade para a faxina do imóvel.

“Geralmente passam a maior parte do dia no trabalho e tem pouco tempo para cuidar do imóvel”, diz.

O delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/PR), em Maringá, Márcio Becchi, também observa que uma cultura da região é buscar a segunda renda em imóveis.

SÃO PAULO - O auge da crise financeira mundial, no último trimestre do ano passado, impactou diretamente na oferta de crédito ao consumidor. Os prazos de financiamento foram reduzidos e as parcelas passaram a ficar inviáveis ao orçamento.

Por outro lado, na mesma época, houve maior procura por consórcios para a aquisição de bens. "A crise financeira global acabou beneficiando o sistema. No seu auge - setembro, outubro e novembro -, obtivemos as maiores vendas de cotas de consórcio. Em um cenário de turbulência, há uma busca por alternativas, principalmente quando falamos de pequenos investidores", afirmou, no início do ano, o presidente da Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio), Rodolfo Montosa.

SÃO PAULO - O tombamento de um imóvel é feito quando se entende que ele possui valor histórico, arquitetônico ou cultural, o qual faz com que ele tenha necessidade de ser preservado, conforme explicou o advogado José Carlos Puoli, especialista em questões de tombamento do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

O proprietário passa, então, a ter alguns deveres em relação à propriedade. "O tombamento não retira a possibilidade de uso do bem, mas traz a exigência de preservação. O proprietário fica impedido de fazer reformas e de demolir partes do imóvel", explicou o advogado, sobre o fato de a propriedade não poder ser descaracterizada.

Mudanças
O tombamento pode ser feito pela União, pelo Governo Estadual ou pelas administrações estaduais que dispuserem de leis específicas. Por isso, se o proprietário pretende fazer uma reforma no imóvel, ele deve pedir autorização à administração pública. "Conforme for o tombamento, tem de pedir para os diversos níveis".